O
relator do projeto (PL 2086/11) que proíbe laçadas e derrubadas de bois e
bezerros em rodeios, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), afirmou que vai
apresentar parecer favorável ao texto. A atividade é conhecida como vaquejada.
A
proposta, que tramita na Comissão de Turismo e Desporto, é de autoria do
deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e também define penalidades para quem não
cumprir a determinação. Vai ser considerado infrator o proprietário do local
onde foram executadas as práticas contra os animais. Também será infrator o
servidor ou a autoridade que conceder alvará ou licença para a realização do
evento.
A multa
poderá atingir o valor de R$ 30 mil.
Walter
Feldman afirma que as perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais
em rodeios ou eventos parecidos faz com que os animais sejam submetidos a
agressões e violência desnecessárias. ´É um formato de atividade que é muito
utilizado no interior e que tem produzido lesões bastante graves no tronco, no
pescoço, muitas vezes levando até à morte do animal. Não há nenhuma
justificativa de lazer, de entretenimento, de esporte que faça com que haja uma
lesão animal, uma vitimização do animal, como tem acontecido. Portanto, nós
vamos aprovar essa matéria, e espero que, posteriormente, seja definitivamente
aprovada em Plenário.´
A
diretora do Instituto de Saúde e de Psicologia Animal, médica veterinária Ceres
Faraco, afirma que os animais submetidos a situações de stress, como a causada
pelas laçadas, têm o funcionamento do sistema nervoso central modificado, com
reflexos no comportamento, mesmo que não apresentem lesões externas visíveis.
´São
animais que têm um medo acentuado, têm movimentos repetitivos, são animais que
sofrem de uma ansiedade imensa, e isso faz com que eles tenham uma longevidade
menor e, especialmente, são animais que têm uma alteração do ponto de vista
comportamental. São animais que estão, de alguma maneira, determinados a viver
um estado de sofrimento psicossomático.´
Favoráveis
à vaquejada
Duas
propostas que tramitam em conjunto seguem no sentido oposto da proibição. Uma
delas regulamenta a vaquejada como atividade esportiva (PL 3024/11) e a outra
regulamenta a vaquejada como atividade desportiva formal (PL 2452/11). A
vaquejada é definida como evento esportivo de competição, em montarias, em
duplas com o objetivo de dominar bovinos.
O autor
do PL 3024/11, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), destaca que vaquejada é
praticada no Brasil há mais de um século, sendo que, nos dias atuais, acontecem
centenas de eventos em todo território nacional, tanto recreativamente como
profissionalmente. Ele afirma que a vaquejada é ´uma manifestação cultural
legitimamente brasileira´ e que tem atraído público fiel e apaixonado.
O
relator Walter Feldman reconhece que a proposta poderá encontrar resistência
dos que defendem esse eventos motivados pelo lado cultural. Mas, para ele, o
apelo mais forte é o de lutar pela vidas desses animais. ´Esse é um embate da
sociedade moderna, que deve encontrar outros mecanismos de lazer e
entretenimento que não levem à vitimização, seja do ser humano, seja de
animais. Essa é a nossa tarefa de mudança dessa cultura. Há muitos instrumentos
hoje de entretenimento mais saudável e é esse debate que vamos realizar.´
Fonte:
Miseria