2012 é
ano de eleições municipais no Brasil. Os mais de 136 milhões de eleitores devem
ir às urnas, no dia 7 de outubro (em primeiro turno), para escolher prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores dos mais de 5,5 mil municípios do país. O Tribunal
Superior Eleitoral já aprovou o Calendário Eleitoral que vai nortear o pleito. A partir do dia 7 de abril, todos os programas de computador
utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e
totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento
acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos
Advogados do Brasil e pelo Ministério Público. 10 de abril marca o início do prazo a partir do qual
fica vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão
geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Já no dia
9 de maio termina
o prazo para o eleitor requerer sua inscrição eleitoral ou pedir transferência
de domicílio. 9 de maio também é o último dia para o eleitor que mudou de
residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral, e para
o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência
para Seção Eleitoral Especial. De 10 a 30 de junho acontecem as
convenções partidárias para escolha dos candidatos que vão concorrer aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador nos mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Janeiro Desde o dia 1º de janeiro está
proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de
estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, bem como os programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida,
ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.O
calendário também prevê que, a partir do primeiro dia do ano, todas
as pesquisas eleitorais realizadas devem ser registradas, no
Juízo Eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as
informações previstas em lei.
Fonte:
74ª Zona Eleitoral de PE (fone: 87 3884 2720)
Fonte: Portal Belmonte.
